JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.100

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STF – MS 33.100, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisões negativas do Conselho Nacional do Ministério Público não atraem a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 33100 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 33.163

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 05/05/2015

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO NEGATIVA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A impugnação de decisão negativa do CNMP não enseja a competência originária desta Corte (art. 102, I, r, da CF). 2. Mandado de segurança não conhecido. (MS 33163, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO D…

MS 31.143

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/08/2014

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público. Decisão da Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo. Artigo 102, inciso I, alínea r, da Constituição Federal. Deliberação negativa. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Interpretação restritiva da alínea r do inciso I do art. 102 da Constituição Federal, a qual foi incluída pela EC nº 45…

MS 33.185

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/08/2019

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional do Ministério Público. 4. Pedido de Providências. Julgamento de questão estranha ao aventado na inicial, objeto de Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público arquivada por perda superveniente de objeto. Inobservância do contraditório, da ampla defesa e das normas procedimentais do Regimento Interno do CNMP. 5. Segurança concedida para garantir o direito líqui…

MS 30.787

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 11/11/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DELIBERAÇÃO NEGATIVA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal é incompetente para atuar em casos de deliberação negativa do Conselho Nacional do Ministério Público, a teor do que dispõe o art. 102, I, r, da Constitui…

MS 33.289

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2019

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Ato da Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal. 4. Ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Súmula 510 do STF. Precedentes do Pleno. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (MS 33289 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.