ARE 1.320.630
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito de greve. Ilegalidade e abusividade. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1320630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG…