JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 227.981

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 227.981, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/06/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Writ contra decisão proferida por ministro do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Inexistência de omissão. Ausência de hipótese autorizadora. Artigo 337 do RISTF. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 227981 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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