JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.377

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – SEGUNDO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.377, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Interposição de recurso extraordinário constitucional contra negativa de provimento de agravo regimental. Não cabimento. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade na espécie. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, visto que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 254377 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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