ARE 1.091.396
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/04/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Direito Processual Civil. 3. Execução fiscal. Alegação de não ocorrência da prescrição no âmbito da exceção de pré-executividade. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1091396 AgR, Relato…