JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 892.340

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – ARE 892.340, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Operação de estabelecimento potencialmente poluidor, sem autorização dos órgãos ambientais competentes (artigo 60, caput, da Lei n. 9.605/1998). Condenação. 4. Violação ao princípio da igualdade, invocando arquivamento de investigação em caso similar. Inocorrência. 5. Incidência da Súmula 279. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 892340 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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