ARE 769.582
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ICMS. Atividade desvinculada do processo de industrialização da mercadoria comercializada. Creditamento. Inexistência. 3. Natureza da atividade. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 769582 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO D…