- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 24/11/2015
STF – ARE 750.087, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 24/11/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TETO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. AUTO-APLICABILIDADE DO TETO DA EC 41/2003. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 480. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou, em Repercussão Geral (Tema 480), o entendimento de que o disposto na Emenda Constitucional 41/2003 possui aplicação imediata, razão pela qual os limites máximos de remuneração de servidores públicos por ela fixados devem ser aplicados a todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores. Precedente: RE-RG 609.381, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 11.12.2014. 2. Agravo regimental a que se dá provimento. (ARE 750087 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 23-11-2015 PUBLIC 24-11-2015)
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