JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.407.111

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.407.111, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Contrato de empréstimo consignado. Desconto de valores na folha de pagamento dos servidores. Ausência de repasse do ente público ao banco. Ação de restituição de valores. 3. Discussão sobre a natureza jurídica da obrigação. Reexame de fatos e provas e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1407111 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2023 PUBLIC 03-07-2023)
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