JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 786.299

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
11/12/2015

STF – ARE 786.299, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 11/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional e Administrativo. Incidência do teto constitucional remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Eficácia imediata. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 609.381/GO, Relator o Ministro Teori Zavascki, julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 480), assentou que o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 786299 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)
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