- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STF – ARE 870.817, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FGTS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 543-A, § 2º, DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA OU RECONHECIDA EM OUTRO RECURSO NÃO VIABILIZA APELO SEM A PRELIMINAR FUNDAMENTADA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.3.2014. 1. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do art. 543-A, § 2º, do CPC. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 870817 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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