ARE 705.615
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/11/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prescrição. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. É pacífica a orientação desta Corte de que não se presta o recurso extraordinário à verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discu…