JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 734.632

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
14/12/2015

STF – ARE 734.632, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 14/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo Civil. Coisa julgada. Alegação de ofensa. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífica a orientação da Corte de que não cabe recurso extraordinário para a verificação dos limites da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 734632 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)
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