JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 895.562

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
18/11/2015

STF – ARE 895.562, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 18/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Danos morais. Ilegitimidade passiva. 4. Alegação de violação ao contraditório, à ampla defesa. ARE-RG 748.371, (Tema 660). 5. Alegação de violação à proporcionalidade e à razoabilidade. Ausência de repercussão geral. ARE-RG 743.771 (Tema 655) e ARE-RG 739.382 (Tema 657). 6. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. Matéria infraconstitucional. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895562 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 17-11-2015 PUBLIC 18-11-2015)
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