JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 909.573

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STF – ARE 909.573, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de execução individual da respectiva fração de cada um dos substituídos processuais em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 909573 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 11-11-2015 PUBLIC 12-11-2015)
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