AI 470.196
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/08/2010
EMENTA: TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, as parcelas enquadráveis como de natureza pessoal não são computadas para efeito de saber-se a observância, ou não, do teto constitucional. Ressalva de entendimento a respeito em prol da unidade do Direito. (AI 470196 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-…