JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.166

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
03/12/2015

STF – MS 33.166, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 03/12/2015

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ADEQUAÇÃO. Surge adequado o mandado de segurança quer implique o ato do Conselho Nacional de Justiça a cassação do impugnado, quer a confirmação. MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA. A inexistência de direito líquido e certo do impetrante conduz ao indeferimento da ordem. (MS 33166, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 02-12-2015 PUBLIC 03-12-2015)
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