JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.347

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.347, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 19/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO RE Nº 688.267/CE (TEMA RG Nº 1.022). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: AUSÊNCIA. ERRO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA ORIGEM. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. Na espécie, incabível inferir-se o descumprimento da orientação firmada por esta Corte no julgamento do paradigma apontado, porquanto não se vislumbra o esgotamento das instâncias exigido para o conhecimento da reclamação. 2. Nos termos do art. 988, § 5º, inc. II, do CPC, é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância a acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou a acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 3. No processo objeto desta reclamação, constata-se a interposição de recurso extraordinário, seguido de agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC), sendo a negativa de seguimento ao citado recurso fundamentada na aplicação do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 4. O iter processual, na hipótese, não foi percorrido devidamente, até porque, como bem observado, houve a interposição de recurso manifestamente incabível pela reclamante na origem, o que caracteriza erro grosseiro. Tem-se, dessa forma, por não cumprido o requisito de esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Revela-se evidente, in casu, a ausência de hipótese de cabimento da reclamação constitucional, porquanto não cumprido o requisito de esgotamento das instâncias, tendo sido utilizada tal medida como sucedâneo recursal, providência vedada pela jurisprudência desta Corte. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 71347 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.327

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Alegada violação ao RE nº 1.066.677/MG (Tema RG nº 551). Esgotamento das instâncias ordinárias: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento à reclamação, ajuizada sob a alegação de ofensa à tese fixada no Tema RG nº 551, ante a ausência de esgotamento da instâncias recursais …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.292

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 16/05/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. FEITO PROPOSTO PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ART. 988, § 5°, DO CPC/2015). NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 63.014

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/03/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. A decisão proferida na origem negou seguimento ao recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inc. I, al. “b”, do CPC, sem que a parte interpusesse agravo interno, ensejando o óbice disposto na parte final do art. 988, § 5º, inc. II, do Código de Processo Civil, o qual revela que o cabimento da reclamação direcionada ao reco…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.983

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Alegado descumprimento do Tema nº 1.015 do ementário da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento das instâncias recursais ordinárias. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento à reclamação, ajuizada sob a alegação de ofensa à tese fixada no Tema RG nº 1.015, ante a ausência de esg…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.250

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao ARE nº 1.121.633-RG/GO (Tema RG nº 1.046). Esgotamento das instâncias ordinárias: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento à presente reclamação, pelo não cumprimento do requisito de esgotamento das vias ordinárias e pelo uso da reclamação como sucedâneo recursal. II. Questão em disc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.