RE 905.969
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/10/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 905969 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 29-10-2015 PUBLIC 03-11-2015)