JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 746.549

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – AI 746.549, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR DO SERVIÇO. 1. A matéria referente à definição da Municipalidade detentora da competência tributária de ISS, se aquele do local da prestação do serviço ou do estabelecimento do prestador do serviço, não ostenta repercussão geral. Precedente: AI-RG 790.283, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 03.09.2010. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 746549 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
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