JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 919.291

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STF – ARE 919.291, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Receptação. Condenação. Fixação de regime inicial semiaberto. 3. Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Alegação de violação ao artigo 93, inciso IX, da CF. Não ocorrência. Acórdão recorrido suficientemente motivado. 5. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia – Súmula 284 do STF). 6. Pedido de fixação de regime aberto. Impossibilidade. Sentenciado reincidente. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 919291 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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