- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STF – HC 130.324, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Alegação de nulidade na dosimetria da pena, em razão da não aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Valoração de maus antecedentes para aumentar a pena-base acima do mínimo legal. Vício que já foi corrigido pelo Tribunal de origem. 4. Negativa de aplicação da minorante da Lei de Drogas justificada na quantidade de entorpecente apreendido. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 130324 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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