JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.040

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.040, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 19/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. REINTEGRA. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado fora omisso quanto ao direito do exportador à reintegração de valores independentemente dos parâmetros previstos em lei. III. Razões de decidir 3. Ausência de omissão. As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte embargante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte. IV. Dispositivo 4. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. (ADI 6040 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2025 PUBLIC 06-06-2025)
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