JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.894

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.894, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 25/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA Direito tributário e outras matérias de direito público. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão mediante o qual o Tribunal Pleno conheceu em parte da ação direta e, quanto a essa parte, julgou-a improcedente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Na espécie, o órgão julgador enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 7894 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
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