- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STF – RE 901.844, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 14/12/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor militar. Artigo 40, § 2º, da Constituição Federal. Inaplicabilidade. Pensão infortunística. Pensão previdenciária. Acumulação. Diferentes fundamentos legais. Preenchimento dos requisitos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte já se manifestou no sentido de que não se aplica aos militares a vedação imposta aos servidores públicos civis constante do art. 40, § 2º, da Constituição Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 901844 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)
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