JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 131.550

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STF – HC 131.550, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Alegação de que as provas colhidas durante o flagrante estariam contaminadas. Condenação superveniente. 3. Decisão monocrática do STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. Não exaurimento da jurisdição e inobservância ao princípio da colegialidade. Precedentes. 4. Inexistência de constrangimento ilegal: tráfico – crime permanente – invasão de domicílio por parte dos policiais – prisão legal. 5. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 131550 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)
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