JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.959

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.959, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Súmula 691. Ausência de teratologia ou constrangimento ilegal evidente. Necessidade de aguardar-se o julgamento do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravante não impugna o fundamento da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo não conhecido. (HC 225959 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2023 PUBLIC 03-07-2023)
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