JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 891.490

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STF – ARE 891.490, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 4. Interpretação de normas infraconstitucionais pertinentes e reexame do conjunto fático-probatório. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 891490 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 891.941

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Interpretação ou aplicação de normas infraconstitucionais. Reexame de fatos e provas. 4. Incidência dos Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 891941 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)

ARE 870.342

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 4. Interpretação de normas infraconstitucionais pertinentes e de cláusulas contratuais. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 870342 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-20…

ARE 918.883

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Incidência dos Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918883 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)

ARE 851.587

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 851587 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)

ARE 881.081

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 881081 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.