- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 29/09/2011
STF – MS 30.149, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 29/09/2011
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. MPU. 3. Técnico de Apoio Especializado/Segurança. Exigência de prova prática de direção veicular não viola a Constituição Federal. Precedentes. 4. Exigência de Carteira Nacional de Habilitação da categoria “D” como habilidade específica. Possibilidade. Precedentes. Razoabilidade da exigência no momento do teste de direção veicular, ante a possibilidade de a prova ser realizada em veículo de passeio, de transporte de passageiros ou de carga, em área urbana e aberta a outros veículos - situação em que a própria legislação de trânsito impõe o porte obrigatório. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30149 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011)
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