JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 902.447

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STF – ARE 902.447, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito Processual Civil. 4. Recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória. Aplicação do art. 542, § 3º, do CPC. 5. Assistência judiciária gratuita. Pessoas jurídicas. Requisitos para concessão. Ausência de repercussão geral. RE-RG 589.490, Tema 103. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 902447 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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