ARE 900.679
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Homicídio duplamente qualificado. Concurso de agentes. Condenação. 3. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisão que, na origem, aplica o disposto no art. 543-B do CPC. 4. Alegação de violação ao artigo 93, inciso IX, da CF. Acórdão recorrido suficientemente motivado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega proviment…