JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 644.563

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
26/11/2015

STF – RE 644.563, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 26/11/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. VALOR DA BASE DE CÁLCULO. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o valor da base de cálculo do ITBI cinge-se ao âmbito infraconstitucional, tendo em vista que o acórdão recorrido assentou a causa com base em legislação local. Súmulas 279 e 280. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 644563 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 25-11-2015 PUBLIC 26-11-2015)
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