ARE 940.365
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 15/09/2017
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. VALOR DA BASE DE CÁUCULO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte S…