JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 908.172

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STF – RE 908.172, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 908172 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 24-11-2015 PUBLIC 25-11-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.