JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 881.776

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
15/12/2015

STF – ARE 881.776, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 15/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Contrato bancário. Indenização por danos morais. Prequestionamento. Ausência. Fatos e provas e cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame das provas constantes dos autos, de cláusulas contratuais ou da legislação infraconstitucional de regência. Incidência das Súmulas nºs 279, 454 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 881776 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 14-12-2015 PUBLIC 15-12-2015)
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