JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 904.619

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
17/12/2015

STF – ARE 904.619, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 17/12/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 904619 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)
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