JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.612

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
26/11/2015

STF – MS 28.612, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 26/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Impetração contra decisão de Ministro do STF que deferiu pedido de liminar no MS 28.545. 3. Prevenção não configurada. 4. Art. 16, parágrafo único, da Lei 12.016/2009. Cabimento de recurso contra decisão liminar em mandado de segurança. Insubsistência da Súmula 622 do STF. 4. Incabível writ contra decisões jurisdicionais de Ministros da Corte. Exceção. Situações excepcionais, não verificadas no caso. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 28612 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 25-11-2015 PUBLIC 26-11-2015)
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