MS 28.224
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2016
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Impetração em face de decisão do Conselho Nacional de Justiça que indeferiu recurso interposto em procedimento de consulta administrativa. 3. Argumentos incapazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Ausência de expressa previsão regimental acerca do cabimento do recurso (art. 115, § 1º, do RI/CNJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 28224 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em…