JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 831.282

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
30/11/2015

STF – RE 831.282, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 30/11/2015

Ementa

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE AO CÔNJUGE VARÃO. ÓBITO DA SEGURADA ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.213/91. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 201, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESSURGÊNCIA DE QUESTÕES SUSCITADAS NA APELAÇÃO NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO, POR FICAREM PREJUDICADAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o óbito da segurada em data anterior ao advento da Lei 8.213/91 não afasta o direito à pensão por morte ao seu cônjuge varão, tendo o art. 201, V, da Constituição Federal, que equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte, aplicabilidade imediata. 2. O INSS devolveu ao Tribunal de origem questões atinentes aos honorários advocatícios, juros de mora e correção monetária que ficaram prejudicadas ante o provimento da apelação e consequente improcedência do pedido inicial. Provido, agora, o extraordinário e restabelecida sentença que julgara procedente o pedido, cumpre devolver os autos à origem, para que a Corte a quo prossiga no julgamento da apelação. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (RE 831282 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 27-11-2015 PUBLIC 30-11-2015)
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