JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 599.233

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
05/04/2016

STF – RE 599.233, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/11/2015, p. 05/04/2016

Ementa

EMENTA: Constitucional. Administrativo. Discussão sobre a constitucionalidade da exigência que sociedade de economia mista vem fazendo, por meio de “circulares”, a seus fornecedores de álcool carburante e aos interessados em consigo contratar com fundamento no dispositivo constitucional. Agravo regimental provido para dar seguimento ao recurso extraordinário. 1. O tema é constitucional e não depende da análise de provas, pois se limita à interpretação que se deve dar ao disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, de modo a se definir se a Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS) pode exigir, para fins de contratação com seus fornecedores, as certidões negativas de débito fornecidas pelo FGTS e pelo INSS. 2. Questão ainda não decidida definitivamente pela Suprema Corte, inclusive quanto ao regime jurídico licitatório que deve ser aplicado às sociedades de economia mista que exercem atividades econômicas. 3. Agravo regimental provido para dar trânsito ao recurso extraordinário. (RE 599233 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 04-04-2016 PUBLIC 05-04-2016)
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