JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 557.590

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
14/12/2015

STF – RE 557.590, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 14/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Fundamento infraconstitucional suficiente, por si só, para a manutenção do acórdão não atacado. Súmula 283/STF. 1. O Tribunal de origem pautou-se na Lei nº 8.820/89 e no art. 170 do Código Tributário Nacional para autorizar a compensação de créditos tributários com precatórios judiciais, afastando as normas do art. 60, III, notas 01 e 02 do RICMS, por violarem a referida lei estadual. 2. Fundamento infraconstitucional suficiente, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 557590 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)
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