JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 131.007

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
15/12/2015

STF – HC 131.007, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 15/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, incisos I e IV). Alegação de que a condenação se deu em desconformidade com as provas carreadas nos autos da ação penal. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância não admitida. A análise do tema contido na impetração demanda o reexame de fatos e provas. Impossibilidade na via do habeas corpus. Regimental não provido. 1. As teses trazidas submetidas pelo agravante à apreciação da Corte não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Logo, sua análise, de forma originária, pelo Supremo Tribunal, configuraria verdadeira supressão de instância, a qual não se admite. 2. A análise da tese da ocorrência de homicídio privilegiado ou de que o agravante teria agido em legítima defesa demandaria, inevitavelmente, o revolvimento do acervo fático probatório do caderno processual, o qual não se admite em sede de habeas corpus, na linha de precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 131007 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 14-12-2015 PUBLIC 15-12-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 248.509

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NAQUELE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crim…

HC 261.746

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NAQUELE TRIBUNAL. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado, definitivamente, à pena de 24 a…

HC 129.907

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 22/09/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INVIABILIDADE JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe habeas corpus contra decisão proferida em recurso ordinário em h…

HC 136.473

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/10/2016

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídios qualificados (CP, art. 121, § 2º, incisos I e IV). Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Pretendida revogação da prisão preventiva. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que o relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça não conheceu do writ com arrimo na Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum.…

HC 261.150

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se pleiteia a anulação da sessão do júri, com a submissão do pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.