JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 821.790

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
15/03/2016

STF – RE 821.790, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/11/2015, p. 15/03/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 821790 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 14-03-2016 PUBLIC 15-03-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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