JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 916.888

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – ARE 916.888, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 01/02/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Escrevente cartorário. Opção pelo regime estatutário. Artigo 48 da Lei nº 8.935/94. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 916888 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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