- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 03/07/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
STF – DÉCIMO AG.REG. NO INQUÉRITO 4.781, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 03/07/2023, p. 11/09/2023
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DO INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O objeto deste inquérito é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da SUPREMA CORTE por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito. 2. As investigações levadas a efeito neste inquérito ainda estão em curso, não sendo este o momento procedimental adequado para análise de manifestação que pretende a exclusão/retirada de pessoas da condição de investigado, notadamente em razão da necessidade de análise de todos os elementos de prova colhidos durante o curso do inquérito pela autoridade policial. 3. Agravo Regimental desprovido.
(Inq 4781 AgR-décimo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2023 PUBLIC 11-09-2023)
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