JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 920.752

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
11/12/2015

STF – ARE 920.752, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. 1. Na petição de agravo, deixou-se de impugnar a negativa de seguimento, limitando-se a sustentar a prescrição e a decadência dos débitos cobrados. O recurso, portanto, não ataca o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287 do STF. 2. A ocorrência de decadência da obrigação tributária cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 920752 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 921.204

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 15/12/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que a matéria referente à ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral. Precedente: o RE-RG 748.371, de relatoria do Ministro Gil…

RE 794.604

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/10/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. CAUSA DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. 1. É inadmissível o processamento do recurso extraordinário, quando o seu exame demanda o reexame da legislação aplicável à espécie e do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do STF. 2. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada …

ARE 897.208

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/10/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não esgotadas as instâncias ordinárias, tendo em vista a vedação contida na Súmula 281 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 897208 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 05-11-2015 PUBLIC 06-11-2015)

ARE 937.431

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/03/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Em relação à negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, do Texto Constitucional, o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que vá de encontro aos interesses da parte Recorrente. Precedente: AI-QO-RG 791.292, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.8.2010. 2. A aferição da prescrição intercorr…

ARE 1.182.015

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/11/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. A discussão referente à aplicação da prescrição quinquenal revela-se adstrita ao âmbito infraconstitucional, tornando oblíqua ou reflexa eventual ofensa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 2. In casu, para divergir da co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.