JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 29.524

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
07/12/2015

STF – MS 29.524, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. TITULARIDADE DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATUAÇÃO DO CNJ QUE CONFLITA COM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Extrapola os limites estabelecidos no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal a atuação do CNJ que interfere em titularidade estabilizada por decisão de cunho jurisdicional. 2. A própria Resolução 80/2009 do CNJ, no seu art. 8º, “b”, esclarece que não se sujeitam aos efeitos dessa norma os casos atingidos por decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 29524 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 04-12-2015 PUBLIC 07-12-2015)
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