JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.451.116

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.451.116, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Peculato-desvio em proveito alheio. Art. 312 do Código Penal. Revisão criminal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1451116 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023)
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