JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 5.166

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
10/12/2015

STF – PET 5.166, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 10/12/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INADEQUAÇÃO. Os casos de cabimento do extraordinário estão previstos no artigo 102, inciso III, alíneas “a” a “d”, da Constituição Federal de 1988. (Pet 5166 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 09-12-2015 PUBLIC 10-12-2015)
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