JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 662.788

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STF – ARE 662.788, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (ARE 662788 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 07-12-2015 PUBLIC 09-12-2015)
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