- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STF – ARE 923.093, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 01/02/2016
EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito do Trabalho. Férias. Pagamento em dobro. Ofensa reflexa. Repercussão geral. Inexistência. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE nº 910.351/DF, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 13/11/15 - Tema 867, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria relativa ao: “pagamento de férias fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho: direito ou não à remuneração de férias em dobro”. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 923093 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.