JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 614.904

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STF – AI 614.904, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de pressupostos de cabimento do recurso. Violação restrita à legislação infraconstitucional. Precedentes. 1 . Recurso extraordinário interposto com fundamento na letra a do permissivo constitucional que não aponta violação a qualquer norma da Constituição Federal. Aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal, firme no sentido de que as hipóteses de cabimento de recurso extraordinário, nos exatos termos do art. 102, da Constituição Federal, são restritas a normas constitucionais. 2. Alegações quanto a extinção do crédito tributário, pela decadência, à luz do Código Tributário Nacional, norma infraconstitucional, não ensejam a abertura da via extrema. 3. Agravo regimental não provido. (AI 614904 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-02 PP-00285)
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