- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STF – ARE 914.100, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 01/02/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral e Administrativo. Lei nº 9.504/97. Contrato temporário. Ilegalidade da rescisão. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inviável o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional nele suscitado carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 914100 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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