JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 507.592

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STF – RE 507.592, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica jurisprudência desta Suprema Corte sobre o tema. Reenquadramento. Lei nº 8.460/92. Impossibilidade. Equiparação de vencimentos. Princípio da Isonomia. Incidência da Súmula nº 339/STF. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido da impossibilidade do Poder Judiciário proceder à equiparação de vencimentos de servidor público com fundamento no princípio da isonomia. 2. Agravo regimental não provido. (RE 507592 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-02 PP-00208)
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