JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 121.723

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
14/12/2015

STF – HC 121.723, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 14/12/2015

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez alcançado o pedido, considerado pronunciamento de órgão judicante, há o prejuízo da impetração. (HC 121723, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)
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